A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece direitos e benefícios para os presos condenados, sejam eles provisórios ou definitivos. Essas medidas visam promover a ressocialização e a reintegração do apenado à sociedade. Neste artigo, abordaremos um dos benefícios mais relevantes: a Progressão de Regime.
Da Progressão de Regime
A progressão de regime é um direito previsto na LEP que permite ao condenado avançar de um regime prisional mais rigoroso para outro menos restritivo. Os regimes de cumprimento de pena são:
1. Regime Fechado:
– É o mais rigoroso e destinado a crimes graves. O preso cumpre a pena em cela individual, com restrições severas de contato com o mundo exterior.
2. Regime Semiaberto:
– Nesse regime, o preso trabalha ou estuda durante o dia e retorna à prisão à noite. Ele pode sair para trabalhar ou estudar, desde que retorne à unidade prisional.
3. Regime Aberto:
– O preso no regime aberto tem maior liberdade. Ele dorme na prisão, mas trabalha ou estuda fora durante o dia. Deve retornar à unidade à noite.
4. Livramento Condicional:
– Após cumprir parte da pena, o condenado pode obter o livramento condicional. Ele fica em liberdade, mas sob condições, como não cometer novos crimes e se apresentar periodicamente à autoridade.
Dos Requisitos para a Progressão de Regime
Para ter direito à progressão, o preso deve atender a alguns requisitos:
· Tempo de Cumprimento da Pena:
Ø No regime fechado, é necessário cumprir 1/6 da pena para progredir ao semiaberto e 2/5 para o aberto.
Ø No semiaberto, a progressão ocorre após 1/6 da pena.
Ø No aberto, o preso pode progredir a qualquer momento.
· Bom Comportamento Carcerário:
Ø O preso deve demonstrar bom comportamento, sem infrações disciplinares graves.
· Aprovação da Comissão Técnica de Classificação:
Ø A comissão avalia o perfil do preso e sua aptidão para a progressão.
Conclui-se portanto, que a progressão de regime é fundamental para a ressocialização do condenado. Nos próximos artigos, exploraremos outros benefícios executórios, como o livramento condicional, a remição de pena e as saídas temporárias.