Benefícios Executórios na Lei de Execução Penal…

A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece direitos e benefícios para os presos condenados, sejam eles provisórios ou definitivos. Essas medidas visam promover a ressocialização e a reintegração do apenado à sociedade. Neste artigo, abordaremos um dos benefícios mais relevantes: a Progressão de Regime.

 Da Progressão de Regime

A progressão de regime é um direito previsto na LEP que permite ao condenado avançar de um regime prisional mais rigoroso para outro menos restritivo. Os regimes de cumprimento de pena são:

 1. Regime Fechado:

   – É o mais rigoroso e destinado a crimes graves. O preso cumpre a pena em cela individual, com restrições severas de contato com o mundo exterior.

 2. Regime Semiaberto:

   – Nesse regime, o preso trabalha ou estuda durante o dia e retorna à prisão à noite. Ele pode sair para trabalhar ou estudar, desde que retorne à unidade prisional.

 3. Regime Aberto:

   – O preso no regime aberto tem maior liberdade. Ele dorme na prisão, mas trabalha ou estuda fora durante o dia. Deve retornar à unidade à noite.

 4. Livramento Condicional:

   – Após cumprir parte da pena, o condenado pode obter o livramento condicional. Ele fica em liberdade, mas sob condições, como não cometer novos crimes e se apresentar periodicamente à autoridade.

 Dos Requisitos para a Progressão de Regime

Para ter direito à progressão, o preso deve atender a alguns requisitos:

·         Tempo de Cumprimento da Pena:

Ø  No regime fechado, é necessário cumprir 1/6 da pena para progredir ao semiaberto e 2/5 para o aberto.

Ø  No semiaberto, a progressão ocorre após 1/6 da pena.

Ø  No aberto, o preso pode progredir a qualquer momento.

 ·         Bom Comportamento Carcerário:

Ø   O preso deve demonstrar bom comportamento, sem infrações disciplinares graves.

 ·         Aprovação da Comissão Técnica de Classificação:

Ø  A comissão avalia o perfil do preso e sua aptidão para a progressão.

 Conclui-se portanto, que a progressão de regime é fundamental para a ressocialização do condenado. Nos próximos artigos, exploraremos outros benefícios executórios, como o livramento condicional, a remição de pena e as saídas temporárias.

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